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Dado oficial do INPI

BR500000821139940

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca cancelado de ofícioTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000821139940

ST13

BR500000821139940

Classe

25

Pedido

821139940

Registro

821139940

Andamento no INPI

  1. Depósito21/01/99
  2. Publicação23/03/99
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/06
  5. Concessão12/06/07
  6. Extinto12/06/17

Registro concedido em 12/06/2007 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 05/08/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca cancelado de ofício

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

05/08/2014

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

25

Data de depósito

21/01/1999

Data de registro

12/06/2007

Data de expiração

12/06/2017

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

INDUSTRIAS DEL CALZADO Y PRENDAS DEPORTIVAS, S.L.

Representantes

NewmarcVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Detalhes do despacho: Tendo em vista a transferência do registro 819608882.

RPI 2274

05/08/2014

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - ABERDIN, S. L.

RPI 1923

13/11/2007

698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

APRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADA PELO CEDENTE, CESSIONÁRIA E DUAS TESTEMUNHAS COM AS RESPECTIVAS QUALIFICAÇÕES DE TODOS E/ REAPRESENTE CÓPIA LEGÍVEL DA PROCURAÇÃO, COM O NOME DA OUTORGANTE, DEVIDAMENTE DATADA E COM O NOME DA PESSOA DEVIDAMENTE QUALIFICADA QUE ASSINA O DOCUMENTO PELA OUTORGANTE.INT.:CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS.

RPI 1901

12/06/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1901

12/06/2007

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1843

02/05/2006

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON. CALÇADOS JACOB S/A (BR/RS).

RPI 1729

25/02/2004

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA.

RPI 1614

11/12/2001

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1472

23/03/1999

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