WASHINGTON APPLE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 819245283
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 570
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO, PARA DETERMINAR A NULIDADE DO REGISTRO, CONFORME ACÓRDÃO DA PRIMEIRA TURMA DO TRF / 2ª REGIÃO, QUE POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO APELO. TRANSITADO EM JULGADO NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 2001.51.01.536117-4 E Nº INPI 4931/01.
Sobre a marca
- Titular
- MADASA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 00.377.455/0001-20
- Procurador ou escritório
- União Federal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de maio de 1996
Histórico de despachos
6- RPI nº 1901JudicialEsta publicação12/06/2007
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.