TRADIÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED.1 - INLARON INDUSTRIAS DE LATICINIOS DE RONDONIA LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CANAÃ INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS LTDA
- 15.828.064/0001-52
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 1990
Histórico de despachos
14Concessão de registro
Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
- RPI nº 1901TransferênciaEsta publicação12/06/2007
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.