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Revista da Propriedade Industrial, 12 de junho de 2007

INCOZAGO

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: recurso interposto contra cancelamento "ex officio" de registro (art. 135 da lpi)..
RecursoRPI nº 1901, 12 de junho de 2007NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

INCOZAGO
Processo INPI
811545261
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 587

RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO DE RADIADORES INCOZAGO LTDA
92.696.681/0001-92
Procurador ou escritório
Lealvi Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de maio de 1984

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1973Extinção28/10/2008

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1901RecursoEsta publicação12/06/2007

    RECURSO INTERPOSTO contra CANCELAMENTO "EX OFFICIO" de registro (Art. 135 da LPI).

  3. RPI nº 1436Nulidade30/06/1998

    CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.

  4. RPI nº 1309Despacho02/01/1996

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  5. RPI nº 1262Registro07/02/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1233Recurso provido19/07/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 875Recurso28/07/1987

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 875Despacho anulado28/07/1987

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 841Indeferimento02/12/1986

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 768Oposição09/07/1985

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  11. RPI nº 748Despacho20/02/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.