WMC
Publicado nesta edição
Os 3 despachos desta publicação
Despacho 734
PREJUDICADO o despacho indicado.
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI 1816, DE 25/10/2005, TENDO EM VISTA O COMUNICADO DIRMA DE 16/12/2005, PUBLICADO NA REPI 1826, DE 03/01/2006, DECORRENTE DA RESOLUçãO Nº 122, DE 24/11/2005.
Despacho 990
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
Despacho 795
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1886, DE 27/02/2007, TENDO EM VISTA QUE A EXIGÊNCIA CUJO NÃO-CUMPRIMENTO LHE MOTIVOU FOI PREJUDICADA COM BASE NO COMUNICADO DIRMA DE 16/12/2005, PUBLICADO NA RPI 1826, DE 03/01/2006, DECORRENTE DA RESOLUÇÃO Nº 122, DE 24/11/2005.
Sobre a marca
- Titular
- WESTERN MINING CORPORATION LIMITED
- Procurador ou escritório
- D. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de novembro de 1976
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
RECURSO INTERPOSTO contra decisao em PRORROGACAO de Registro.
- RPI nº 1901Despacho anulado12/06/2007
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
- RPI nº 1901PetiçãoEsta publicação12/06/2007
PREJUDICADO o despacho indicado.
- RPI nº 1901Renovação12/06/2007
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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