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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2007

B GRUPO BOM ESTOBOM ESTOFADOS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1900, 5 de junho de 2007MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
826336655
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS ITENS "COMÉRCIO VAREJISTA DE MÓVEIS DE MADEIRA" E "COMÉRCIO VAREJISTA DE ELETRODOMÉSTICOS". ACRESCENTADA AINDA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSE REIVINDICADA. INCLUÍDOS NA PARTE NOMINATIVA DA MARCA OS TERMOS "B GRUPO BOM MOVEIS E DECORAÇÕES" CONFORME APRESENTAÇÃO DO ELEMENTO FIGURATIVO DESTA.

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Sobre a marca

Titular
FRANCISCO JANUÁRIO RODRIGUES
84.644.798/0001-02
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de janeiro de 2004
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1931Arquivamento08/01/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1900DeferimentoEsta publicação05/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1738Publicação27/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.