ESTAÇÃO DOMINIQUE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
DIGA SE DESEJA PROSSEGUI NA NCL(8) 37 PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS DE RAMO DE POSTOS PARA COMERCIALIZAÇÃO DE ÁLCOOL CARBURANTE, GASOLINA, LUBRIFICANTES E DEMAIS DERIVADOS DO REFINO DE PETRÓLEO OU NA NCL(8) 35 PARA ASSINALAR LOJA DE CONVENIÊNCIA COM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INDUSTRIALIZADOS OU NA NCL(8) 37 PARA ASSINALAR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVAGEM E LUBRIFICAÇÃO DE VEÍCULOS. CUMPRA NA NCL(8) OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.
Sobre a marca
- Titular
- PARAGUAÇÚ COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PETROLEO LTDA
- 01.724.879/0001-87
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1900ExigênciaEsta publicação05/06/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.