Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2007
OKEY FEST 0K
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA DIVERGÊNCIA DE MARCAS (ENTRE O ELEMENTO FIGURATIVO E O NOMINATIVO)
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS OK LTDA
- 93.101.491/0001-48
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1900ExigênciaEsta publicação05/06/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar