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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2007

LIFESTYLES BY LIZ CLAIBORNE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: prove a requerente ser titular ou apresente competente autorização para registrar como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária..
ExigênciaRPI nº 1900, 5 de junho de 2007NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

LIFESTYLES BY LIZ CLAIBORNE
Processo INPI
826170773
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PROVE A REQUERENTE SER TITULAR DO NOME CIVIL QUE COMPÕE A MARCA APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL OU APRESENTE AUTORIZAÇÃO DO TITULAR, HERDEIRO(S) OU SUCESSOR(ES) PARA REGISTRAR, COMO MARCA, O NOME CIVIL.

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Sobre a marca

Titular
LIZ CLAIBORNE, INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1955Arquivamento24/06/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1900ExigênciaEsta publicação05/06/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  3. RPI nº 1730Publicação02/03/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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