(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2007

COPESPUMA C

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1900, 5 de junho de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
826040748
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO ESCLARECENDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) REIVINDICADA PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS DE "IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO", NA NCL(8) 20 PARA ASSINALAR OS PRODUTOS "COLCHÕES, COLCHONETES, MÓVEIS ESTOFADOS E DE MADEIRA", OU, AINDA, NA NCL(8) 17 PARA PROTEGER "ESPUMAS DE POLIURETANO". CUMPRA NA NCL(8).

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
COPESPUMA INDUSTRIAL LTDA.
60.995.834/0001-06
Procurador ou escritório
Focus Marcas E Patentes
Data de depósito
24 de dezembro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2494Petição23/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1937Transferência19/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1935Registro06/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1928Deferimento18/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1900ExigênciaEsta publicação05/06/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1725Publicação27/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.