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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DIZENDO QUE TIPOS DE BALÕES QUER ASSINALAR, UMA VEZ QUE HÁ VÁRIOS TIPOS DELES ESPALHADOS POR VÁRIAS CLASSES NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, DE ACORDO COM SUAS FINALIDADES. EXS.: "BALÕES PARA FESTAS (BALÕES DE JOGO)" - NCL(8)28; "BALÕES SINALIZADORES DE MATÉRIA PLÁSTICA" - NCL(8)20; "BALÕES DIRIGÍVEIS" E "BALÕES DE AR" - NCL(8)12; "BALÕES METEREOLÓGICOS" - NCL(8)09, ETC.FAVOR CONSULTAR O CLASSIFICADOR INTERNACIONAL OBSERVANDO EM QUAL CLASSE ESTÁ O TIPO DE BALÕÃO QUE
Sobre a marca
- Titular
- ART FESTA INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS P FESTAS LTDA
- 49.789.175/0001-19
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1900ExigênciaEsta publicação05/06/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.