(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2007

CBM COMPANHIA BRASILEIRA DE MONTAGENS

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: republicado o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. .
PublicaçãoRPI nº 1900, 5 de junho de 2007MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
823476065
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

Teor da publicação

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS.A PALAVRA "INSTALAÇÃO" FOI EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS, UMA VEZ QUE ENQUANTO "MONTAGEM" REFERE-SE À NCL(7) 37.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CBM EMPRESA BRASILEIRA DE MONTAGENS LTDA.
88.157.789/0001-30
Procurador ou escritório
MARTHOM ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
31 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2547Extinção29/10/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1994Registro24/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1977Deferimento25/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1904Transferência03/07/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1900PublicaçãoEsta publicação05/06/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1865Exigência03/10/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1613Publicação04/12/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1608Publicação30/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.