(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2007

NOVA PRODUTIVA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1900, 5 de junho de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
823245489
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

CONSIDERANDO QUE "COOPERATIVA" É UM TIPO DE EMPRESA E NÃO UM SERVIÇO, NÃO ESTANDO PREVISTO EM NENHUMA DAS EDIÇÕES DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS/SERVIÇOS, REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, RECLASSIFICANDO SE FOR O CASO E SE LIMITANDO A UMA ÚNICA CLASSE. OS SERVIÇOS DA CLASSE NACIONAL 41:50,60 SÃO RECLASSIFICADOS DE ACORDO COM SUA NATUREZA, DA NCL(7) 35 A 42. EXEMPLOS: SERVIÇOS CONTÁBEIS: NCL(7) 35 / SERVIÇOS DE ENSINO, TREINAMENTO: NCL(7) 41 / SERVIÇOS JURÍDICOS: NCL(7) 42, ETC... OBSERVE OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR DE PRODUTOS/SERVIÇOS. CUMPRA NA NCL(7).

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL NOVA PRODUTIVA
03.345.641/0001-76
Procurador ou escritório
J. B. (pessoa física)
Data de depósito
15 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2491Renovação02/10/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2160Nulidade29/05/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  3. RPI nº 2043Nulidade02/03/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 1994Registro24/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1977Deferimento25/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1912Publicação28/08/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1900ExigênciaEsta publicação05/06/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1868Exigência24/10/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1846Exigência23/05/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1563Publicação19/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.