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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2007

BANCO POSTAL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1900, 5 de junho de 2007NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

BANCO POSTAL
Processo INPI
817497870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET. (BR/SP) 018060070859, DE 05/07/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTIÇÃO DO PROCESSO.

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Sobre a marca

Titular
MAIL MARKT MARKETING E COMUNICACAO LTDA
96.617.345/0001-68
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
29 de setembro de 1993

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2507Judicial22/01/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 1900PetiçãoEsta publicação05/06/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  3. RPI nº 1877Judicial26/12/2006

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  4. RPI nº 1876Petição19/12/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  5. RPI nº 1876Extinção19/12/2006

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1856Registro01/08/2006

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1814Registro11/10/2005

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1691Exigência03/06/2003

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1636Despacho anulado14/05/2002

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  10. RPI nº 1636Exigência14/05/2002

    Apresente DOCUMENTOS COMPLEMENTARES (catálogos impressos, etiquetas, etc) que identifiquem os produtos/serviços observado p indicado no complemento.

  11. RPI nº 1625Caducidade26/02/2002

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  12. RPI nº 1581Caducidade24/04/2001

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1307Registro19/12/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1281Retribuição decenal20/06/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 1254Deferimento13/12/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1223Despacho10/05/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.