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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2007

PANDORO PANFORTE TIPO SIENA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1900, 5 de junho de 2007MistaRegistro Extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816994480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO, NO PRESENTE PROCESSO O BLOQUEIO DA MARCA, CONFORME DETERMINAÇÃO DA MM JUÍZA DA 84ª VARA DO TRBALHO DE SÃO PAULO - CAPITAL, PROCESSO Nº 00386-2007-084-02-00-7, MANDADO Nº 00583/2007 E PROCESSO INPI Nº 52400001822/07.

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Sobre a marca

Titular
PANDORO INDUSTRIA PAULISTA DE ALIMENTACAO LTDA
61.358.578/0001-09
Data de depósito
29 de dezembro de 1992

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2141Petição17/01/2012

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 2117Extinção02/08/2011

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2047Sobrestamento30/03/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 1910Despacho14/08/2007

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1900DespachoEsta publicação05/06/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1434Registro16/06/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1415Deferimento03/02/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1382Publicação27/05/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  9. RPI nº 1171Despacho11/05/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.