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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2007

SHEFA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1900, 5 de junho de 2007NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SHEFA
Processo INPI
815030746
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BS FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA
74.678.673/0001-31
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
28 de agosto de 1989

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2888Extinção12/05/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2657Petição07/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2431Petição08/08/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2377Renovação26/07/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1975Transferência11/11/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1974Transferência04/11/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1900RenovaçãoEsta publicação05/06/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1574Transferência06/03/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1531Transferência09/05/2000

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  12. RPI nº 1377Petição22/04/1997

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1295Registro26/09/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1267Deferimento14/03/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  15. RPI nº 1222Despacho03/05/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 1195Recurso provido26/10/1993

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  17. RPI nº 1060Recurso26/03/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  18. RPI nº 1036Indeferimento09/10/1990

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.