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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2007

ROYAL

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1900, 5 de junho de 2007NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

ROYAL
Processo INPI
814319505
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. - NABISCO, LTD.

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Sobre a marca

Titular
INTERCONTINENTAL GREAT BRANDS LLC
Data de depósito
4 de julho de 1988

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2657Recurso negado07/12/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2533Recurso23/07/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2515Caducidade19/03/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2486Renovação28/08/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2470Caducidade08/05/2018

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2377Petição26/07/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2081Transferência23/11/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1980Registro16/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1910Deferimento14/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1900TransferênciaEsta publicação05/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1874Transferência05/12/2006

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1532Oposição16/05/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  14. RPI nº 1428Publicação05/05/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  15. RPI nº 1181Despacho20/07/1993

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.