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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2007

CADPLAN

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1900, 5 de junho de 2007NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CADPLAN
Processo INPI
813849713
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.1 - CADPLAN ENGENHARIA E INFORMATICA LTDA

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Sobre a marca

Titular
SANTA LÍDIA COMPUTAÇÃO GRÁFICA LTDA ME
58.444.399/0001-80
Procurador ou escritório
SANTA LÍDIA MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
30 de setembro de 1987

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2538Renovação27/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2091Renovação01/02/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1900TransferênciaEsta publicação05/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1793Exigência17/05/2005

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1623Petição13/02/2002

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  6. RPI nº 1508Renovação30/11/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1419Registro03/03/1998

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  8. RPI nº 1373Registro25/03/1997

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  9. RPI nº 1361Transferência31/12/1996

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1326Transferência30/04/1996

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.

  11. RPI nº 1288Exigência08/08/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1256Caducidade27/12/1994

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 980Registro01/08/1989

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 953Retribuição decenal24/01/1989

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  15. RPI nº 934Deferimento13/09/1988

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 918Despacho24/05/1988

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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