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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2007

TRISAMYA

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 1900, 5 de junho de 2007MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
813764386
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED.- TRISAMYA INDÚSTRIA E LABORATÓRIO LTDA . ME

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Sobre a marca

Titular
TRISÃMYA INDUSTRIA E LABORATÓRIO LTDA ME
01.875.505/0001-62
Procurador ou escritório
Primeiro Mundo
Data de depósito
10 de setembro de 1987

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2267Extinção17/06/2014

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2256Renovação01/04/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1900TransferênciaEsta publicação05/06/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1590Exigência26/06/2001

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1589Despacho anulado19/06/2001

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  6. RPI nº 1558Exigência14/11/2000

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  7. RPI nº 1495Transferência31/08/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1031Registro04/09/1990

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1013Retribuição decenal10/04/1990

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  10. RPI nº 996Deferimento21/11/1989

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 977Despacho11/07/1989

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.