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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2007

K. WAY

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1900, 5 de junho de 2007MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca K. WAY
Processo INPI
810977923
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 698

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

PROVE QUE O SRº PATRIZIO LOCATELLI TEM PODERES À ÉPOCA DA TRANSFERÊNCIA DE ALIENAR A MARCA EM NOME DA MULTI MODA NETWORK FRANCE. / PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO O OBJETO SOCIAL DAS EMPRESAS "MULTI MODA NETWORK S.P.A.", "UMBRO ITÁLIA S.R.L, DEPOIS FORMULA SPORT GROUP S.R.L." E FINALMENTE "BASICNET S.P.A.".INT.: MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

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Sobre a marca

Titular
K-WAY S.P.A.
Data de depósito
30 de setembro de 1982

Histórico de despachos

20
  1. RPI nº 2839Renovação03/06/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2698Petição20/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2337Petição20/10/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2205Despacho09/04/2013

    SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 2047Renovação30/03/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1969Despacho30/09/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  8. RPI nº 1969Transferência30/09/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1900TransferênciaEsta publicação05/06/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1669Transferência31/12/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1322Renovação02/04/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1108Registro25/02/1992

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  13. RPI nº 1086Registro24/09/1991

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  14. RPI nº 1053Caducidade05/02/1991

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  15. RPI nº 1023Registro19/06/1990

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  16. RPI nº 951Caducidade10/01/1989

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  17. RPI nº 778Registro17/09/1985

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 765Retribuição decenal18/06/1985

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  19. RPI nº 747Deferimento12/02/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  20. RPI nº 728Despacho02/10/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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