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Revista da Propriedade Industrial, 5 de junho de 2007

FAUCHON

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada no pedido de alteração de nome e/ou de sede/endereço, observando o disposto no complemento..
TransferênciaRPI nº 1900, 5 de junho de 2007NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FAUCHON
Processo INPI
810853230
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 630

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

APRESENTE CÓPIA DO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ALTERAÇÃO DE NOME. *INT: BHERING ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
FAUCHON
Data de depósito
21 de maio de 1982

Histórico de despachos

15
  1. RPI nº 2806Retificação15/10/2024

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2798Retificação20/08/2024

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2780Renovação16/04/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2777Petição26/03/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2364Renovação26/04/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1941Transferência18/03/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1900TransferênciaEsta publicação05/06/2007

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1868Renovação24/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1411Caducidade06/01/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.

  10. RPI nº 1346Recurso17/09/1996

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  11. RPI nº 1316Registro21/02/1996

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  12. RPI nº 1281Caducidade20/06/1995

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1254Renovação13/12/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1250Transferência15/11/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  15. RPI nº 1228Exigência14/06/1994

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.