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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2007

VIA CAR LARA MELO OLIVEIRA

Publicação do pedido para oposição de terceiros. O ato publicado nesta edição: publicado o pedido de registro, de acordo com o art. 158 da lpi..
PublicaçãoRPI nº 1899, 29 de maio de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca VIA CAR LARA MELO OLIVEIRA
Processo INPI
900251387
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Publicação

Publicação do pedido para oposição de terceiros.

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Sobre a marca

Titular
LARA MELO OLIVEIRA COMÉRCIO LTDA
41.839.002/0001-56
Procurador ou escritório
P. O. (pessoa física)
Data de depósito
27 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2617Exigência02/03/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2604Petição01/12/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2593Caducidade15/09/2020

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2209Registro07/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2030Sobrestamento01/12/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 2017Exigência01/09/2009

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  10. RPI nº 1899PublicaçãoEsta publicação29/05/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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VIA CAR LARA MELO OLIVEIRA, Publicação na RPI nº 1899 | TrademarkIQ