INOVE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, DE ACORDO COM OS EXEMPLOS DO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL DA NCL(8). OBSERVAR QUE OS SERVIÇOS DE "ASSESSORIA DE IMPRENSA, DISTRIBUIÇÃO [COMERCIAL] DE MATERIAIS GRÁFICOS E FORNECIMENTO [COMÉRCIO] DE MATERIAIS GRÁFICOS" SE ENQUADRAM NC NCL(8) 35, OS SERVIÇOS DE "EDITORAÇÃO E PAGINAÇÃO" SE ENQUADRAM NA NCL(8) 41 E OS TERMOS "LAY OUT" E "PRODUÇÃO GRÁFICA" SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.
Sobre a marca
- Titular
- INOVE EDITORA LTDA
- 05.982.649/0001-79
- Procurador ou escritório
- MERCOSUL ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL P/ AMÉRICA DO SUL S/C LTDA.
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
- RPI nº 1899ExigênciaEsta publicação29/05/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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