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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2007

FRUTMANIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1899, 29 de maio de 2007MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca FRUTMANIA
Processo INPI
825934230
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 819262293.

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Sobre a marca

Titular
SIDRU - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA ME
05.951.142/0001-58
Procurador ou escritório
Mônica Loron Guimarães
Data de depósito
19 de novembro de 2003
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1925Arquivamento27/11/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1899IndeferimentoEsta publicação29/05/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1722Publicação06/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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