Processo nº 824630637
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE O DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA CONTENDO OS DADOS RELATIVOS À DATA DE DEPÓSITO E O NÚMERO LEGÍVEIS. TAMBÉM PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, UMA VEZ QUE OS SERVIÇOS DE "CONSULTORIA EM SEGURANÇA" E "SEGURANÇA" ESTÃO ALOCADOS NA NCL(8) 45, "INSTALAÇÃO DE ALARMES E SISTEMAS DE SEGURANÇA" ENCONTRA-SE NA NCL(8) 37, A "SUPERVISÃO DO SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA", NA NCL(8) 39 E O SERVIÇO DE "SUPERVISÃO DE PROCESSO INDUSTRIAL" É GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- TYCO FIRE & SECURITY GMBH
- 65.494.817/0001-09
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 29 de maio de 2002
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
- RPI nº 1899ExigênciaEsta publicação29/05/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.