TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2007

Processo nº 823457060

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1899, 29 de maio de 2007FigurativaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 823457060
Processo INPI
823457060
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL, TENDO EM VISTA QUE A REPRESENTAÇÃO CLASSISTA/SINDICAL POR SI SÓ POSSUI CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. A REPRESENTAÇÃO CLASSISTA/SINDICAL PODE SER DE NATUREZA VARIADA COM RESPEITO AOS SERVIÇOS PRESTADOS, QUE PODEM ESTAR INCLUÍDOS NAS CLASSES DE SERVIÇOS 35 A 42 DA NCL(7), DEPENDENDO DO SERVIÇO EM PARTICULAR (JURÍDICO, EDUCACIONAL, RECREACIONAL ETC). AO REAPRESENTAR A ESPECIFICAÇÃO, CONSULTA

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
SINTE SINDICATO DOS TERAPEUTAS
68.484.906/0001-62
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
24 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2516Extinção26/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1944Registro08/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1937Deferimento19/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1899ExigênciaEsta publicação29/05/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1607Publicação23/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
Processo nº 823457060, Exigência na RPI nº 1899 | TrademarkIQ