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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2007

HAP

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1899, 29 de maio de 2007MistaRegistro de marca extintoClasse 07

Sinal publicado

Logotipo da marca HAP
Processo INPI
821468936
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

POR DETERMINAÇÃO DO MM JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DE PORTO ALEGRE/RS, FICA ANOTADA A PENHORA NO PRESENTE RIGISTRO DE MARCA. PROCESSO JUDICIAL Nº 0011070038365-8 - PROCESSO INPI Nº 52400.001512/07

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Sobre a marca

Titular
IZABEL BRUXEL
90.586.199/0001-74
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
2 de março de 1999
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2829Extinção25/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2280Renovação16/09/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1899DespachoEsta publicação29/05/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1771Transferência14/12/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1754Registro17/08/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1732Recurso provido16/03/2004

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 1657Recurso08/10/2002

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 1640Indeferimento11/06/2002

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1482Publicação01/06/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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