PRIMO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 100
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPIREG. 810974703, EM RETIFICAÇÃO À RPI 1897, DE 15/05/2007, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA ANTERIORIDADE APONTADA.
Sobre a marca
- Titular
- PRIMO BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMP. E EXP. DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA.
- 05.730.870/0001-30
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 22 de outubro de 1998
Histórico de despachos
7RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
- RPI nº 1899IndeferimentoEsta publicação29/05/2007
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.