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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2007

GOTINHA

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1899, 29 de maio de 2007NominativaRegistro de marca extintoClasse 10

Sinal publicado

GOTINHA
Processo INPI
820938670
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

POR DETERMINÇÃO JUDICIAL EXPEDIDA PELO MM. JUÍZO DO OFÍCIO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DO OFÍCIO Nº 189/2007, PROCESSOS NºS. 11.324.442-9, 11.241.354-7 E 11.321.908-0. PROCESSO INPI Nº 52400.001515/07. FICA ANOTADA A INDISPONIBILIDADE/BLOQUEIO NO PRESENTE REGISTRO DE MARCA

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Sobre a marca

Titular
NS INDUSTRIA DE APARELHOS MEDICOS LTDA
62.515.952/0001-03
Data de depósito
28 de setembro de 1998
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2667Extinção15/02/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2252Renovação05/03/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2026Despacho03/11/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1903Despacho26/06/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1899DespachoEsta publicação29/05/2007

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  6. RPI nº 1593Registro17/07/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1579Deferimento10/04/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1456Publicação01/12/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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