XERETINHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 567
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
PET (RJ) 053032, DE 12/12/2002, ATÉ DECISÃO FINAL DA PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA/SP ATRAVÉS DO OFÍCIO N.º 105/03, DE 16/01/2003, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.INT*- ROBERTO NUNES MARTINS
Sobre a marca
- Titular
- MASSA FALIDA INDUSTRIA E COMERCIO DE BISCOITOS XERETA LTDA
- 52.045.986/0001-10
- Procurador ou escritório
- Renomark
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 1994
Histórico de despachos
7Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1899SobrestamentoEsta publicação29/05/2007
SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.