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Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2007

POPCORN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: prejudicada a peticao indicada..
PetiçãoRPI nº 1899, 29 de maio de 2007NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

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Processo INPI
811670554
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 735

PREJUDICADA A PETICAO indicada.

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

PET(RJ) 046985, DE 27/08/1999, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO.*INT. INFORMARK-INFOK

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Sobre a marca

Titular
MOTHERCARE COMERCIO DE ROUPAS LTDA
29.529.898/0001-71
Procurador ou escritório
INFOMARK - INFOK SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA
Data de depósito
17 de agosto de 1984

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 1899PetiçãoEsta publicação29/05/2007

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  2. RPI nº 1501Extinção13/10/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 982Judicial15/08/1989

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 910Recurso negado29/03/1988

    REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.

  5. RPI nº 878Despacho18/08/1987

    Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.

  6. RPI nº 864Registro12/05/1987

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 844Recurso negado23/12/1986

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  8. RPI nº 805Recurso25/03/1986

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 783Deferimento22/10/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 757Oposição23/04/1985

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  11. RPI nº 739Despacho18/12/1984

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.