Revista da Propriedade Industrial, 29 de maio de 2007
ZIKO
O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: decidido judicialmente conforme indicado no complemento..
JudicialRPI nº 1899, 29 de maio de 2007MistaPedido Definitivamente Arquivado
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 252
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO, CONFORME ACÓRDÃO DA PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA DO TRF / 2ª REGIÃO, QUE POR UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO AO APELO, TRANSITADO EM JULGADO NOS AUTOS DA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 00.06.27057-3 E Nº INPI 1897/84. FICA MANTIDA A DECISÃO ADMINISTRATIVA QUE ARQUIVOU O PRESENTE PEDIDO DE MARCA.
Sobre a marca
- Titular
- MANUFATURA DE ROUPAS CRUZ LTDA
- 42.320.929/0001-48
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de junho de 1981
Histórico de despachos
2- RPI nº 1899JudicialEsta publicação29/05/2007
Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
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