D-R
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO REQUERIDA, TENDO EM VISTA A CLASSE REIVINDICADA. REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, TENDO EM VISTA QUE OS SERVIÇOS ESPECIFICADOS SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. OBSERVE QUE A CLASSE REIVINDICADA PREVÊ ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE SOFTWARE. CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(8), OBSERVANDO OS ITENS ELENCADOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL NAS CLASSES 42 E 37.
Sobre a marca
- Titular
- SIEMENS ENERGY, INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 15 de julho de 2002
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1898ExigênciaEsta publicação22/05/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.