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Revista da Propriedade Industrial, 22 de maio de 2007

GHERARDINI

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de anotacao de transferencia, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1898, 22 de maio de 2007MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819220124
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 710

INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

ART. 134 DA LPI M. J. DE BEL MANAGEMENT B. V. PET. (SP) 018060121921 08/11/2006.INT: ADV. PIETRO ARIBONI S/C.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
I. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
2 de maio de 1996

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2773Petição27/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2476Renovação19/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2424Petição20/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2326Recurso provido04/08/2015

    Recurso provido (outros)

  7. RPI nº 2182Recurso30/10/2012

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  8. RPI nº 2011Renovação21/07/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1898IndeferimentoEsta publicação22/05/2007

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1862Transferência12/09/2006

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1458Registro15/12/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1440Deferimento28/07/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1389Publicação15/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.