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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2007

ESPAÇO ESPERANÇA-IGREJA EVANGELICA LUTERANA DA RENOVAÇÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1897, 15 de maio de 2007MistaRegistro de marca extintoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
826077552
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 41, PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS DE "EDUCAÇÃO, PROVIMENTO DE TREINAMENTO, ENTRETENIMENTO, ATIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS", OU SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 45, PARA ASSINALAR O SERVIÇO DE "PROCLAMAR E EXPANDIR O EVANGELHO DE JESUS CRISTO ATRAVÉS DA PREGAÇÃO (ORGANIZAÇÃO DE ENCONTROS RELIGIOSOS)", OU AINDA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 35, PARA ASSINALAR O SERVIÇO DE "COMÉRCIO DE LITERATURA, PUBLICAÇÕES, CURSOS [EM MÍDIA FÍ

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Sobre a marca

Titular
MINISTÉRIO ESPAÇO ESPERANÇA-MOV. LUTERANO DE RENOVAÇÃO
05.406.320/0001-60
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
3 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2476Extinção19/06/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1921Registro30/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1914Deferimento11/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1897ExigênciaEsta publicação15/05/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1726Publicação03/02/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.