ESPAÇO ESPERANÇA-IGREJA EVANGELICA LUTERANA DA RENOVAÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 41, PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS DE "EDUCAÇÃO, PROVIMENTO DE TREINAMENTO, ENTRETENIMENTO, ATIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS", OU SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 45, PARA ASSINALAR O SERVIÇO DE "PROCLAMAR E EXPANDIR O EVANGELHO DE JESUS CRISTO ATRAVÉS DA PREGAÇÃO (ORGANIZAÇÃO DE ENCONTROS RELIGIOSOS)", OU AINDA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 35, PARA ASSINALAR O SERVIÇO DE "COMÉRCIO DE LITERATURA, PUBLICAÇÕES, CURSOS [EM MÍDIA FÍ
Sobre a marca
- Titular
- MINISTÉRIO ESPAÇO ESPERANÇA-MOV. LUTERANO DE RENOVAÇÃO
- 05.406.320/0001-60
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
- RPI nº 1897ExigênciaEsta publicação15/05/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.