BELLAVI ESPETINHOS CHOPP & GRILL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DETALHANDO A FINALIDADE DO SERVIÇO, UMA VEZ QUE "SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE COMIDA E BEBIDA" PERTENCE À NCL(8)43. CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- ESPETO GRILL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 05.679.306/0001-30
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
- RPI nº 1897ExigênciaEsta publicação15/05/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.