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Dado oficial do INPI

BELLAVI ESPETINHOS CHOPP & GRILL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BELLAVI ESPETINHOS CHOPP & GRILL

ST13

BR500000825983258

Classe

35

Pedido

825983258

Registro

825983258

Andamento no INPI

  1. Depósito14/10/03
  2. Publicação06/01/04
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

30/01/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

14/10/2003

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

ESPETO GRILL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

Representantes

Adilson GabardoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2456

30/01/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810090178092 (06/02/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ESPETO GRILL PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA Procurador: ADILSON GABARDO Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2434

29/08/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO-COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 2020, DE 22/09/2009, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COMPLEMENTO DO DESPACHO.

RPI 2021

29/09/2009

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento Parcial.

RPI 2020

22/09/2009

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 823276031

RPI 1979

09/12/2008

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS.

RPI 1914

11/09/2007

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DETALHANDO A FINALIDADE DO SERVIÇO, UMA VEZ QUE "SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE COMIDA E BEBIDA" PERTENCE À NCL(8)43. CUMPRA NA NCL(8).

RPI 1897

15/05/2007

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1722

06/01/2004

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