TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2007

PENEMONEX

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1897, 15 de maio de 2007MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca PENEMONEX
Processo INPI
825893658
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE O PRODUTO "SUPLEMENTO ALIMENTAR" PODE SER ENCONTRADO EM DIVERSAS CLASSES, DEPENDENDO DA FINALIDADE E ORIGEM, VIDE "DE ORIGEM MINERAL", NCL(05) E "PARA ALIMENTOS DE ANIMAIS", NCL(31).CUMPRA NA NCL(8).

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
PRONATU LABORATORIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
52.429.016/0001-18
Procurador ou escritório
Vmp Verifique Marcas E Patentes S
Data de depósito
21 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2579Renovação09/06/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2052Registro04/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2037Deferimento19/01/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1979Exigência09/12/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1929Publicação26/12/2007

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1897ExigênciaEsta publicação15/05/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1714Publicação11/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar