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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2007

DABRA EDITORA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1897, 15 de maio de 2007MistaRegistro de marca extintoClasse 16

Sinal publicado

Logotipo da marca DABRA EDITORA
Processo INPI
825844517
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS, TENDO EM VISTA QUE A REIVINDICADA NA INICIAL ENCONTRA-SE GENÉRICA PARA FINS DE ENQUADRAMENO NA NCL(8). CUMPRA A EXIGÊNCIA OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR, LIMITANDO-SE A PRODUTOS/ SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. EX.: LIVROS, REVISTAS , JORNAIS (PRODUTOS) - NCL(8) - 16/ SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE TEXTOS (EXCETO PUBLICIDADE); PUBLICAÇÃO DE LIVROS - NCL(8) - 41.

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Sobre a marca

Titular
DABRA EDITORA LTDA
66.697.376/0001-05
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2513Extinção06/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2083Transferência07/12/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  3. RPI nº 1939Registro04/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1929Deferimento26/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1897ExigênciaEsta publicação15/05/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1713Publicação04/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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