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Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2007

NOVN NÚCLEO DE ORTODONTIA VENDA NOVA ROGERIO LEMOS VILELA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de registro, com base na norma legal indicada, encerrando-se a instancia administrativa..
ArquivamentoRPI nº 1897, 15 de maio de 2007MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca NOVN NÚCLEO DE ORTODONTIA VENDA NOVA ROGERIO LEMOS VILELA
Processo INPI
824497716
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 150

ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI

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Sobre a marca

Titular
R. V. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1897ArquivamentoEsta publicação15/05/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1877Deferimento26/12/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1640Publicação11/06/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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