TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 15 de maio de 2007

TEC

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulado(s) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s)..
Despacho anuladoRPI nº 1897, 15 de maio de 2007NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

TEC
Processo INPI
823002330
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho 295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1889, DE 20/03/2007, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI.REG. 818214112.INSERIDO NA ESPECIFICAÇÃO "MECANISMOS DE PROPULSÃO" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO AO DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA APRESENTADO.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
MTU Aero Engines AG
Data de depósito
25 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2580Recurso negado16/06/2020

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  4. RPI nº 2309Petição07/04/2015

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 1935Recurso06/02/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1897Indeferimento15/05/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1897Despacho anuladoEsta publicação15/05/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1889Deferimento20/03/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1554Publicação17/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar
TEC, Despacho anulado na RPI nº 1897 | TrademarkIQ