BANDEIRANTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUÍZ DA 22ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE/RS - PROCESSO Nº 01147.022/96-8 - INPI Nº 001433/07
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA INTER TÊXTIL BRASILEIRA LTDA. - ITB
- 61.531.869/0001-57
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 1958
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
- RPI nº 1897DespachoEsta publicação15/05/2007
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
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ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.