BANDEIRANTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 590
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, EXPEDIDO PELO MM. JUÍZO DA 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO/RJ - PROCESSO Nº 1044-2005-028-01-00-0. PROCESSO INPI Nº 52400.000166/06.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA INTER TÊXTIL BRASILEIRA LTDA. - ITB
- 61.531.869/0001-57
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 1958
Histórico de despachos
6Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
- RPI nº 1836DespachoEsta publicação14/03/2006
LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.