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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2007

RÁDIO SPAÇO FM

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: pedido de registro momentaneamente sobrestado, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento..
SobrestamentoRPI nº 1896, 8 de maio de 2007NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

RÁDIO SPAÇO FM
Processo INPI
825845912
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

PEDS. 819438685, 820907928, 821250060, 821620924, 821535480, 821985388, 821755730, 824289412, 824320344, 825614139.

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO PUBLICIDADE MAGGI-PLAN LTDA
88.891.593/0001-74
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
1 de outubro de 2003
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2455Renovação23/01/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1978Registro02/12/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1966Deferimento09/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1896SobrestamentoEsta publicação08/05/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1713Publicação04/11/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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