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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2007

LI CAPUZZO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1896, 8 de maio de 2007NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

LI CAPUZZO
Processo INPI
824766431
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

TENDO EM VISTA PETIçãO DE CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA 018070011316-SP, DE 28/02/2007, PEDE-SE APRESENTAR AUTORIZAçãO PARA USO DE NOME CIVIL, DE SEU PRóPRIO DETENTOR.

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Sobre a marca

Titular
CESAR CAPUZZO-ME
04.923.213/0001-46
Procurador ou escritório
Logos Valverde Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2491Extinção02/10/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1933Registro22/01/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1924Deferimento20/11/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1896ExigênciaEsta publicação08/05/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1882Exigência30/01/2007

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 1655Publicação24/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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LI CAPUZZO, Exigência na RPI nº 1896 | TrademarkIQ