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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2007

STUDIO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: declarada a caducidade do registro, conforme indicado no complemento..
CaducidadeRPI nº 1896, 8 de maio de 2007NominativaRegistro Extinto

Sinal publicado

STUDIO
Processo INPI
813537576
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

POR FALTA DE USO EXCLUSIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
ACRILEX TINTAS ESPECIAIS S.A.
60.779.014/0001-87
Procurador ou escritório
Darré Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de maio de 1987

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 1995Extinção31/03/2009

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  2. RPI nº 1995Petição31/03/2009

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1896CaducidadeEsta publicação08/05/2007

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  4. RPI nº 1860Caducidade29/08/2006

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  5. RPI nº 1509Registro07/12/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1493Deferimento17/08/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1437Publicação07/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  8. RPI nº 904Despacho17/02/1988

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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STUDIO, Caducidade na RPI nº 1896 | TrademarkIQ