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Revista da Propriedade Industrial, 8 de maio de 2007

STA. BRANCA

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o ex-officio o pedido de registro, com base no art. 135 da lpi.
ArquivamentoRPI nº 1896, 8 de maio de 2007MistaPedido Definitivamente Arquivado

Sinal publicado

Processo INPI
810073722
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 191

ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
SANTA BRANCA INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
44.402.410/0001-34
Data de depósito
25 de março de 1981

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 1958Arquivamento15/07/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1896ArquivamentoEsta publicação08/05/2007

    ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI

  3. RPI nº 753Despacho anulado26/03/1985

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  4. RPI nº 744Despacho anulado22/01/1985

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 744Recurso negado22/01/1985

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.