CLIP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE A ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 37, PARA ASSINALAR O SERVIÇO DE "CONSTRUÇÃO CIVIL DE EDIFICAÇÕES", OU SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 42, PARA ASSINALAR O SERVIÇO DE "PROJETOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL", OU SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(8) 36, PARA ASSINALAR OS SERVIÇOS DE "COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS". CUMPRA NA NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- CLIP EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA
- 04.830.645/0001-02
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2003
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
3ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
- RPI nº 1895ExigênciaEsta publicação02/05/2007
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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