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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2007

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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 122 da lpi. inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao inpi, o recolhimento das retribuições relativas à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. a retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da lpi, sob pena de arquivamento definitivo do pedido..
DeferimentoRPI nº 1895, 2 de maio de 2007MistaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
825694698
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS" APÓS "FEIRAS" E "EVENTOS" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INICIALMENTE REIVINDICADA.RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO: "FORMATAÇÃO GRÁFICA" E "EDIÇÃO DE LIVROS, JORNAIS E REVISTAS" POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE REIVINDICADA.RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS EXPRESSÕES "E SERVIÇOS DE" E "EM GERAL" POR SEREM GENÉRICAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

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Sobre a marca

Titular
PRISMALL PUBLICIDADE BENCHMARK E COMÉRCIO LTDA
96.445.499/0001-10
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
19 de agosto de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1922Arquivamento06/11/2007

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1895DeferimentoEsta publicação02/05/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  3. RPI nº 1706Publicação16/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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