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Revista da Propriedade Industrial, 2 de maio de 2007

DROGARTE-DROGARIA E PERFUMARIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 1895, 2 de maio de 2007NominativaPedido Definitivamente ArquivadoClasse 42

Sinal publicado

DROGARTE-DROGARIA E PERFUMARIA
Processo INPI
825687616
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA,OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO POSSUI SERVIÇOSDE CLASSES DISTINTAS.DESTACO QUE O SERVIÇO DE "DISPESÃO DE MEDICAMENTOS" E DE "FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO" SE ENCONTRAM NA NCL(8) 44, JÁ O SERVIÇO DE "COMÉRCIO DE MECIDAMENTOS" NA NCL(8) 35. CUMPRA NA NCL(8).

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Sobre a marca

Titular
DROGARTE - DROGARIA E PERFUMARIA LTDA
03.332.548/0001-27
Data de depósito
10 de junho de 2003
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 1956Arquivamento01/07/2008

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  2. RPI nº 1895ExigênciaEsta publicação02/05/2007

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 1704Publicação02/09/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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DROGARTE-DROGARIA E PERFUMARIA, Exigência na RPI nº 1895 | TrademarkIQ